DECRETO N. 3.898, DE 7 DE AGOSTO DE 1925

Approva novos bases de tarifas para vigorarem na Estrada de Ferro São Paulo e Minas

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreto:

Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este baixam, assiguadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, novas bases de tarifas para, em substituição as que se referem o decreto n. 2386, de 29 de Maio de 1913, e o despacho do mesmo Secretario exarado com a data de 10 de Setembro de 1924 ás fls. 21, dos autos 1500-19-117, da Directoria de Viação, vigorarem na Estrada de Ferro São Paulo e Minas, de propriedade da Companhia Metallurgica Brasileira.
Artigo 2.º - Os preços ora approvados vigorarão a titulo precario, podendo o Governo a qualquer momeunto revogar os augmentos autorizados sem que a mencionada Companhia tenha direito a reclamação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Agosto de 1925.

Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos.

Folhas a que se refere o decreto n. 3898, de 7 de Agosto de 1925.

Estrada de Ferro S. Paulo e Minas

BASES DE TARIFAS ISENTAS DE CAMBIO

Tabella 1

Passageiros:

1.ª classe
De 0 a 30 kms. - 160 réis por passageiro km.
De 31 a 60 kms. - 130 réis por passageiro km.
De 61 em diante - 100 róis por passageiro km.

2.ª classe
De 0 a 30 kms. - 85 réis por passageiro km.
Da 31 a 60 kms. - 77 réis por passageiro km.
De 61 em diante - 70 réis por passageiro km. Gosam do abatimento de 20%, em ambas as classes, os bilhetes de ida e volta.
A passagem mínima ó de 300 réis para a 1.ªclasse e de 200 réis para a 2.ªclasse.

Tabella 1-A

Bagagem de passageiros (art. 27 do Regulamento):
De O a 30 kms. - 1.000 réis por tonelada por km.
De 31 a 60 kms. - 700 réis por tonelada por km.
De 61 em diante - 500 réis por tonelada por km.
O frete minimo de um despacho é de 200 para cada estrada.

Tabella 2

Encommendas ou mercadorias transportadas pelos trens de passageiros.
Da 0 a 30 kms. - 1.500 réis por tonelada por km.
De 31 a 60 kms. - 1.400 réis por tonelada por km.
De 61 em diante - 1 300 réis por tonelada por km.
As encommendas em trens de cargas gosam de um abatimento de 30 % (artigo 40 do Regulamento).
Os productos agricolas, quando destinados á sementeira papam 20% menos das taxas acima.
O frete minimo de um despacho é de 200 réis para cada estrada.

Tabella 2-A 

Os generos seguintes, do Paiz, serão despachados por esta tabella, conforme a classificação expressa: aboboras ; agna potavel e do mar até 100 kilos; aipim; caças mortas; caldo de canna; canna de assucar até 20 kilos por despacho ; coalhada; creme de leite; curáu ; doces frescos, em bandejas para festas; empadas; fressuras ; fructas frescas ou verdes ; leite fresco ; línguas frescas ; mandioca ; manteiga fresca; milho verde ; miudos de rezes; mocotó fresco; nata; ovos ; pamonha ; pão ; peixe fresco; requeijão ; rins frascos sorvetes; toucinho fresco ; tripas frescas.
De 0 a 30 kms. - 2l 0 réis por tonelada por km.
De 31 a 60 kms. - 250 réis por tonelada por km
De 61 em diante - 200 réis por tonelada por km.
O frete mínimo de um despacho é de 200 réis para cada estrada.

Tabella 3

Assucar; borracha em bruto; fumo nacional o demais productos fabricados no Paiz; quando não classificados nas outras tabellas:
De 0 a 30 kms. - 700 réis por tonelada por km.
De 31 a 60 kms. - 550 réis por tonelada por km.
De 61 em diante - 400 réis por tonelada por hm. O frete minimo de um despacho é de 200 reis para cada estrada.

Tabella 3-A

Algodão em rama ; café beneficiado, em grão, torrado ou quebrado; vinho nacional;
De 0 a 30 kms. - 500 réis por tonelada por km.
De 31 a 60 kms. - 250 reis por tonelada por km.
De 61 em diante - 125 reis por tonelada por km.
O frete minimo de um despacho é de 200 reis para cada estrada.

Tabella 3-B

Café em casquinha:
De 0 a 30 kms. - 400 reis por tonelada por km.
De 31 a 60 kms. - 200 reis por tonelada por km.
De 61 em diante - 100 reis por tonelada por km.
O frete minimo de um despacho e de 200 reis para cada estrada.

Tabella 3-C

Café em cereja ou em côco:
De 0 a 30 kms. - 375 reis por tonelada por km.
De 31 a 60 kms, - 187,5 reis por tonelada por km.
De 61 em diante - 93,75 reis por tonelada por km.
O frete minimo de um despacho é de 200 reis para cada estrada.

Tabella 4

Amendoim ; aveia; bacalhau : café torrado em pó; farinha de trigo ; toucinho salgado nacional e outros productos classificados nesta tabella:
De 0 a 30 kms. - 300 réis por tonelada por km.
De 31 a 60 kms - 220 réis por tonelada por km.
De 61 em diante - 150 réis por tonelada por km.
Gosarão do abatimento de 50 % as fructas frescas ou verdes do Paiz, acondicionadas ou a granel.
O frete minimo de um despacho é de 200 réis para cada estrada.

Tabella 4-A

Algodão em carraço ; arados; machinas para louvora e agricultura; sal ordinario o demais productos classificados nesta tabella:
De 0 a 30 kms. - 400 réis por tonelada por km.
De 31 a 60 kms - 300 réis por tonelada por km.
De 61 em diante - 150 réis por tonelada por km.
O frete minimo de um despacho é de 200 para cada estrada.

Tabella 5

Aço e ferro em barra : chapas e vergas ; chumbo em lençol, lingote ou barra ; couros por curtir ; machinas e uten silios psra industria; papel fabricado no Estado; trilhos e accessorios para vias ferreas e demais generos classificados nesta tabella, bem como os productos classificados nas tabellas ns. 12, 14, 14-A e 14-B em pequena quantidade nos termos dos arts. 101 e 102 e conforme a discriminação nas tabellas citadas:
De 0 a 30 kms. - 500 réis por tonelada por km.
Da 31 a 60 kms. - 400 réis por tonelada por km.
De 61 em diante - 300 réis por tonelada por km.
Os trilhos e seus accessorios (chapas de juncção, pregos, parafusos e porcas de junta) pertencentes ás estradas de ferro de concessão federal, estadual ou municipal, não compreendendo, porém, os tramways uarbanos, quando despachados de Santos, pagarão 50 % menos.
O frete minimo de um despacho é de 200 réis para cada estrada.

Tabella 6

Tecidos de seda, lan ou algodão, artigos do importação e armarinho não classificados nas outras tabellas. Tambem petroleo, agua raz e outros espirtos ; polvora e outras drogas ou substancias inflammaveis, cerrosivas ou explosivas, phosphoros, fogos de artificios etc:
De 0 a 30 kms. - 850 réis por tonelada por km.
De 31 a 60 kms. - 700 réis por tonelada por km.
De 61 em diante - 600 réis por tonelada por km.
Gosarão do abatimento de 20 % o kerozene e a gasolina.
O frete minimo de um despacho é de 200 réis para cada estrada.
Animaes desta tabella, quando transportados em trens de cargas, em numero superior a 20 cabeças :
De 0 a 30 kms. - 40 réis por cabeça por km.
De 31 a 60 kms. - 35 réis per cabeça por km
De 61 em diante - 25 réis por cabeça por km.
Em trens de mercadorias gosam do abatimento de 50% O frete minimo de um despacho é de 200 réis para cada estrada.

Tabella 7

Objectos, quer de exporiação quer de importação de grande voluma e pouco peso; frageis de grande responsabilidade, como espelhos, porcellanas e instrumentos de musica, de cirurgia, e engenharia, e os demais ertigos classificados nesta tabella:
Do 0 a 30 kms. - 1.300 réis por tonelada por km.
De 31 a 60 kms. - 1.200 réis por tonelada por km.
De 61 em diante - 1.000 réis por tonelada por kem.
O frete minimo de um despacho é de 200 réis para cada errada.

Tabella 8

Generos e productos classificados nas ontras tabellas como : ferragens em geral ; fructas extrangeiras ; impressos; machinas de imprimir e outras; objectos de escriptorio, conforme consta da classificação:
De 0 a 30 kms. - 700 reis por tonelada por km.
De 31 a 60 kms. - 600 reis por tonelada por km.
De 61 em diante - 450 reis por tonelada por km. O frete minimo de um despacho é de 200 para cada estrada.

Tabella 9

Animaes vivos em gaiolas, engradados ou cestas, araras gallinhas, gansos, faizões, marrecos, papagaios, patos, perús e outras avos domesticas e silvestres, leitões, macacos, paccas o outros animaes pequenos confirme a classificação tanto nos trens de passageiros como nos trens de cargas ;
De 0 a 30 kms. - 800 reis por tonelada por km.
De 31 a 60 kms. - 650 reis por tonelada por km.
De 61 em diante - 500 reis por tonelada por km.
O frete minimo de um despacho é de 200 para cada estrada.

Tabella 10

Bezerros e poldros acompannados pelas mães; cabras; cabritos, cães amoraçados, carneiros, porcos e outros quadrupes classificados nesta tabella, em trens de passageiros ;
De 0 a 30 kms. - 80 reis por cabeça por km.
De 31 a 60 kms - 70 reis por eabeça por km.
De 61 em diante - 50 reis por cabeça por km.

Tabella 11

Bezerros isolados, bois, burros, cavallos, jumentos, poldros isolados, touros, vaccas, vitellos e outros animaes classificados nesta tabella até o numero de 6 cabeças; em trens de passageiros:
De 0 a 30 kms. - 300 réis por cabeça por km.
De 31 a 60 kms. - 220 réis por cabeça por km.
De 61 em diante - 140 réis por cabeça por km. Animaes desta tabella, quando transportados em tren de cargas, em numero superior a 6 cabeças  
De 0 a 30 kms. - 150 réis por cabeça por km.
De 31 a 60 kms. - 110 réis por cabeça por km
De 61 em diante - 70 réis por cabeça por km.
Em trens de mercadorias gosam do abatimento de 50% O frete minimo de um despacho é de 1$000 para cada estrada.

Tabella 12

Madeiras falquejadas, lavradas ou serradas, com transporte em vagões descobertos e em quantidade de um metrocubico ou de uma tonelada ou mais :
De 0 a 30 kms. - 120 réis por tonelada por km.
De 31 a 60 kms. - 100 réis por tonelada por km.
De 61 em diante - 70 réis por tonelada por km.
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma to nelada será taxada pela tabella 5.
O frete minimo, será para cada estrada, de 4$0OO por vagão.

Tabella 13

Cal, cimento e madeiras aplainadas e apparelhadas, para construcção e demais productos classificados nesta tabella, transportados em vagões com cobertas e em quantidade de um metro cubico on de uma tonelada ou mais.
De 0 a 30 kms - 140 réis por tonelada por km.
De 31 a 60 kms - 120 reis por tonelada por km.
De 61 em diante - 80 reis por tonelada por km.
O frete minimo será, para cada estrada, de 4$000 por vagão.
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.

Tabella 14

Aço velho de sucata, alcatrão, areia, argilla, betumes, canos de barro, carvão de pedra, cascalho, estrume, madeiras, ripas e moirões roliços, pedras em bruto pedregulho, telhas tijollos e outros productos semelhantes classificados nesta tabella transportados em vagões a descoberto em quantidade de um metro ou de uma tonelada ou mais :
De 0 a 30 kms. - 130 reis por tonelada por km.
De 31 a 60 kms. - 90 reis por tonelada por km.
De 61 em diante - 50 reis por tonelada por km.
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5.
O frete, minimo será, para cada estrada, de 3$000 por vagão.

Tabella 14-A

Barricas vasias usadas , carvão vegetal, cascas para cortume, chifres ciscos, combustiveis não denominadas , folhas de arvores para cortume, lenha, mudas de plantas, outros productos classificados nesta tabella, transportados em vagões a coberto, em quantidade de dois metros cubicos ou de uma tonelada ou mais .
De 0 a 30 kms. - 120 reis por tonelada por km.
De 31 a 60 kms. - 80 reis por tonelada por km.
De 61 em diante. - 50 reis por tonelada por km. Gosarão do abatimento de 50 % os adubos era geral, a granel ou acondicionados em saccos ou barricas. Quantidade menor de dois metros cubicos ou de uma tonelada
será taxada pela tabella 5
O frete minimo será para cada estrada de 3$000 por vagão.

Tabella 14-B

Ferragens nacionais e demais productos classificados nesta tabella, transportados em vagões com cobertas e em quantidade de dois metros cubicos ou de uma tonelada ou mais :
De 0 a 30 kms. - 120 reis por tonelada por km.
De 31 a 60 kms. - 80 reis por tonelada por km.
Da 61 em diante.- 40 reis por tonelada por km.
Quantidade menor de dois metros cubicos ou de uma tonelada será taxada pela tabella 5. O frete minimo será, para cada estrada, de 3$000 por vagão.

Tabella 15

Carros ou carroças ordinaria de 2 rodas :
De 0 a 30 kms - 600 reis por unidade km.
De 31 a 60 kms - 400 reis por unidade km.
De 61 em diante - 200 reis por unidade km.
Carros de 4 rodas:
De 0 a 30 kms. - 900 reis por inidade km.
De 31 a 60 kms - 600 reis por unidade km.
De 61 era diante - 500 reis por unidade km.
Cobrar-se a taxa dupla pelos despachos por trens de passageiros.
O frete minimo é de 1$000 pBra cada carro ou carroça para cada estrada.

Tabella 16

Carros de vias ferreas rebocados :
400 reis por unidade km.
O frete minimo é de 1$000 para cada carro e para cada estrada.

Tabella 17

Locomotivas e tenders rebocados :
1.800 reis por unidade km.
O frete minimo é de 3$000, cada um, para cada estrada

OBSERVAÇÕES

As bases differeciaes são applicaveis em commum nas estradas que as adoptarem : quando se tratar de Estradas que entre si não tenham admittido aquelas bases, os respectivos fretes serão calculados pela differencial nas Estradas que a tiverem adoptado e pela bese ordinaria nas outras.

DISTANCIA MINIMA:

Para o calculo de todos o fretes a distancia mínima entre duas estações quaesquer será de 5 kilometros.

Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 7 de Agosto

(a) Gabriel Ribeiro dos Santos.