DECRETO N. 3.898-A, DE 11 DE AGOSTO DE 1925

Deroga o Regulamento do Curso Especial Militar

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da attribuição que lhe confere a Constituição do Estado, art. 42, 2.º, resolve derogar o Regulamento do Curso Especial Militar, que baixou com o Decreto n. 3427-A, de 22 de Dezembro de 1921, substituido o dispositivo dos arts. 12 e 13 pelo seguinte:

Artigo 1.º - A inscripção aos exames de admissão no Curso Especial Militar será effectuada de 21 de Janeiro a 15 de Fevereiro
Artigo 2.º - Poderão se inscrever:
a) no primeiro anno :
I
- as praças que tiverem sido approvadas na Escola de Cabos da Força ;
II - as que se tiverem alistado com destino a este Curso e que exhibirem titulo de estudo nas Escolas Publicas do Paiz, equivalentes ou superiores aos 3.º anno das Escolas Normaes Primarias do Estado.
b) no segundo anno :
I
- os cabos que tiverem mais de 2 annos de graduação ;
II - os officiaes inferiores.
Artigo 3.º - Para os candidatos da letra a n. 1, e para os da letra b do art. 2.º, o limite da idade será de 18 a 30 annos.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Agosto de 1925.

Carlos de Campos
Bento Bueno