DECRETO
N. 3.899, DE 13 DE AGOSTO DE 1925
Abre
á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de
250:000$000, para o pagamento das despesas com a defesa e propaganda da
sericultura no Estado de São Paulo.
O
Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 4.º da lei n. 2035, de 30
de Dezembro de 1924,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretario da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de duzentos e
cincoenta contos de réis (250:000$000), para o pagamento das despesas com a
defesa e propaganda da sericultura no Estado de São Paulo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Agosto de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.