DECRETO N.3.900, DE 13 DE AGOSTO DE 1925

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Pu blicas, um credito da importancia de 800:000$000, supplementar á verba da rubrica «Defesa Agrícola-», do § 6.º, art. 6.º da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é eonferida no artigo 7.º, da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de oitocentos contos de réis. .... (800:000$000), supplementar á verba da rubrica «Defesa Agricola», do § 6.º, do artigo 6.º, da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924 para occorrer as despesas de custeio desse serviço.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Agosto de 1925.

Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.