DECRETO N.3.901, DE 13 DE AGOSTO DE 1925
Abre á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de
420:000$000, para o pagamento de despesas com o serviço de
cajé e algodão, no Estado.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação qua lhe é conferida no artigo 14 da lei n. 1902, de 29 de Dezembro de 1922,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commereio e Obras Publica-, um credito
especial de quatrocentos e vinte contas de réis (420:000$000,
para despesas cem a reclamação do Instituto Agronomico de
Campinas; installações das secções de
café e algodão do mesmo, creação de
estações experimentaes destes dois productos e outras
providencias.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Agosto de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.