DECRETO N.3.902, DE 13 DE AGOSTO DE 1925

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados, os terrenos necessarios á construcção de um quartel para a Força Publica em Itapetininga.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pelo Estado, os terrenos com a área de cerca de cem mil (100.000) metros quadrados e nos quaes ha edificado um sobrado, á rua General Carneiro numero quarenta e nove na cidade de Itapetininga, terrenos e predio que, segundo consta, pertencem ao dr. Francisco Bernardes Junior, sua mulher e outros e são necessarios á construcção de um quartel para a Força Publica. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Agosto de 1925.

Carlos de Campos.
Bento Bueno

Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 13 de Agosto de 1925, - O director, Carlos Villalva