DECRETO N.3.902, DE 13 DE AGOSTO DE 1925
Declara de utilidade publica,
para serem desapropriados, os terrenos necessarios á
construcção de um quartel para a Força Publica em
Itapetininga.
O doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe confere as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim
de serem desapropriados pelo Estado, os terrenos com a área de
cerca de cem mil (100.000) metros quadrados e nos quaes ha edificado um
sobrado, á rua General Carneiro numero quarenta e nove na cidade
de Itapetininga, terrenos e predio que, segundo consta, pertencem ao
dr. Francisco Bernardes Junior, sua mulher e outros e são
necessarios á construcção de um quartel para a
Força Publica. Palacio do Governo do Estado de São Paulo,
aos 13 de Agosto de 1925.
Carlos de Campos.
Bento Bueno
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança
Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 13 de Agosto
de 1925, - O director, Carlos Villalva