DECRETO N.3.903, DE 19 DE AGOSTO DE 1925
Abre á Secretaria da
Justiça e da Segurança Publica, um credito de rs.
445:000$000, supplementar á verba «Prisões do
Estado», do .§ 6.º , artigo 4.º , da Lei n. 2029,
de 30 de Dezembro de 1924.
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere o artigo 5.° da Lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança
Publica, um credito de quatrocentos e quarenta e cinco contos de
réis (rs. 445;000$000), supplementar á verba
«Prisões do EstadoDiversas despesas», do §
6.º, artigo 4.º da Lei citada, para occorrer, até o
fim deste anno, as despesas classificadas nas rubricas
«I-Penitenciaria - e) Para custeio das officinas», (rs
400:000$000) e «V - Instituto Correcional - b) Para
alimentação, (rs. 45:000$000).
Palacio do Governo do Estudo de São Paulo, aos 19 de Agosto de 1925.
Carlos de Campos.
Bento Bueno.
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da
Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade,
aos 19 de Agosto de 1925. - O Director, Carlos Villalva.