DECRETO N.3.903, DE 19 DE AGOSTO DE 1925

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito de rs. 445:000$000, supplementar á verba «Prisões do Estado», do .§ 6.º , artigo 4.º , da Lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere o artigo 5.° da Lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito de quatrocentos e quarenta e cinco contos de réis (rs. 445;000$000), supplementar á verba «Prisões do EstadoDiversas despesas», do § 6.º, artigo 4.º da Lei citada, para occorrer, até o fim deste anno, as despesas classificadas nas rubricas «I-Penitenciaria - e) Para custeio das officinas», (rs 400:000$000) e «V - Instituto Correcional - b) Para alimentação, (rs. 45:000$000).
Palacio do Governo do Estudo de São Paulo, aos 19 de Agosto de 1925.

Carlos de Campos.
Bento Bueno.

Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 19 de Agosto de 1925. - O Director, Carlos Villalva.