DECRETO N.3.904, DE 21 DE AGOSTO DE 1925.

Abre no Tkesouro do Estado, á Secretaria de Estado e dos Negocios do Interior, um credito supplementar de . . . 118:058$000, á verba do artigo 2.º, § 3.º, letras c e f da lei do orçamento vigente, para occorrer ás despesas resultantes da recente reformada Secreta2ria da Camara dos Deputados e ás de expediente da mesma Secre   taria,

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorisação qua lhe confere o artigo 3.° da lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios du Interior, um credito supplementar de cento e desoito contos e cincoenta e oito mil reis ( 118:058$000 ), sendo de oitenta e oito contos e cincoenta e oito mil reis ( 88:058$000 ), a verba do artigo 2.º .§ 3.º letra « c » da lei do orçamento vigente, para occorer ás despesas resultantes da recente reforma da Secretaria do Camara dos Deputados e de trinta contos de reis (30 000$000), mesma rubrica letra « f », para occorrer ás despesas de expedinte da mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de S. Panlo, aos 21 de Agosto de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo