DECRETO N.3.904, DE 21 DE AGOSTO DE 1925.
Abre no Tkesouro do Estado,
á Secretaria de Estado e dos Negocios do Interior, um credito
supplementar de . . . 118:058$000, á verba do artigo 2.º,
§ 3.º, letras c e f da lei do orçamento vigente, para
occorrer ás despesas resultantes da recente reformada
Secreta2ria da Camara dos Deputados e ás de expediente da mesma
Secre taria,
O doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de S. Paulo, usando da autorisação qua lhe
confere o artigo 3.° da lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios du Interior, um credito supplementar
de cento e desoito contos e cincoenta e oito mil reis ( 118:058$000 ),
sendo de oitenta e oito contos e cincoenta e oito mil reis ( 88:058$000
), a verba do artigo 2.º .§ 3.º letra « c »
da lei do orçamento vigente, para occorer ás despesas
resultantes da recente reforma da Secretaria do Camara dos Deputados e
de trinta contos de reis (30 000$000), mesma rubrica letra « f
», para occorrer ás despesas de expedinte da mesma
Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de S. Panlo, aos 21 de Agosto de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo