DECRETO N.3.906, DE 28 DE AGOSTO DE 1925
Abre um credito de Rs 23:340$000,
supplementar á verba da 1.ª parte, do paragrapho 8.º,
do art. 8.º, do orçamento vigente.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confére a Lei n.
1999, de 19 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito de vinte e tres contos, tresentos e quarenta mil
reis, (Rs. 23;340$000), supplementar á verba da 1.ª parte, do parg. 8.º,
do art. 8.º, do orçamento vigente, para fazer face ao augmento de
despesa decorrente do accrescimo de vinte e cinco por cento,(25 %)
sobre os vencimentos dos funccionarios da Secretaria do Tribunal de
Contas do Estado, concedido pelo Decreto n. 3 05, de 22 de Agosto de
1925.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Agosto de 1925.
Carlos de Campos
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 29 da Agosto de 1925. Theophilo M. Nobrega, Director Geral.