DECRETO
N.3.909, DE 29 DE AGOSTO DE 1925
Abre
no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, um
credito extraordinario de ......... 100:000$000, destinado a occorrer ás
despesas resultantes da reforma.
O
doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, usando das
autorisações que lhe conferem as leis ns. 1999 e 2028, de 19 e 30 de Dezembro
de 1924.
Decreta :
Artigo único. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de
Estado dos Negocios do Interior, um credito extraordinario de cem contos de
reis ( 100:000$000) , destinado a occorrer ás despesas motivadas pela reforma
de que trata o dec. n. 3855, de 4 de Junho p. passado, nos termos das leis ns.
1999 e 2028, de 19 e 30 de Dezembro de 1925.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Agosto de 1925.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo