DECRETO N.3.909, DE 29 DE AGOSTO DE 1925

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, um credito extraordinario de ......... 100:000$000, destinado a occorrer ás despesas resultantes da reforma.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, usando das autorisações que lhe conferem as leis ns. 1999 e 2028, de 19 e 30 de Dezembro de 1924.
Decreta :

Artigo único. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito extraordinario de cem contos de reis ( 100:000$000) , destinado a occorrer ás despesas motivadas pela reforma de que trata o dec. n. 3855, de 4 de Junho p. passado, nos termos das leis ns. 1999 e 2028, de 19 e 30 de Dezembro de 1925.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Agosto de 1925.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo