DECRETO N. 3.911, DE 16 DE SETEMBRO DE 1925

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito de rs. 500:000$000, para occorrer as despesas resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 1967, de 13 de Setembro de 1924.
Decreta:

Artigo único. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negócios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de quinhentos contos de reis ( Rs. 500:000$000), destinado a occorrer as despesas resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Setembro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno

Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 16 de Setembro de 1925. O director - Carlos Villalva.