DECRETO
N. 3.911, DE 16 DE SETEMBRO DE 1925
Abre
no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um
credito de rs. 500:000$000, para occorrer as despesas resultantes da rebellião
que teve inicio em 5 de Julho de 1924.
O
doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização
que lhe confere a lei n. 1967, de 13 de Setembro de 1924.
Decreta:
Artigo único. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negócios
da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de quinhentos contos de
reis ( Rs. 500:000$000), destinado a occorrer as despesas resultantes da
rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Setembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 16 de Setembro de 1925. O director - Carlos Villalva.