DECRETO N. 3.912, DE 16 DE SETEMBRO DE 1925

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito de 20:000$000, supplementar á verba e «Prisões do Estado», do '§ 6.º, art. 4.°, da lei n, 2029, de 30 de Dezembro de 1924.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe confere o artigo 5.º da lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negócios da Justiça e da Segurança Publica, um credito de vinte contos de reis (rs 20:000$000), supplentar á verba «Prisões do Estado». Diversas despesas. De applicação geral - Para agua, força e luz, do § 6°, artigo 4.°, da lei citada, afim de occorrer, no actual exercício, as despesas classificadas nessa rubrica.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Setembro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno

Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 16 de Setembro de 1925. - O Director (ass.) Carlos Villalva.