DECRETO
N.3.913, DE 16 DE SETEMBRO DE 1925
Abre
á Secretario da Justiça e da Segurança Publica um credito de rs. 140:000$000,
supplementar á verba «Prisões do Estado», do § 6.°, artigo 4.º da lei n.
2029, de 30 de Dezembro de 1924.
O
Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere o art. 5.º da lei n. 2029, de 30 de
Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo
único. -
Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negócios da Justiça e da
Segurança Publica, um credito do cento e quarenta contos de réis (140:000$000),
supplementar á verba «Prisões do Estado», do § 6.°, art. 4.°, da lei citada,
para occorrer, até o fim deste anno, as despesas classificadas na rubrica «De
applicação geral - Para vestuário » da referida verba.
Palácio de Governo do Estado de S. Paulo, aos 16 de Setembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 16 de Setembro de 1925. O director - (a)Carlos Villalva