DECRETO
N.3.914, DE 16 DE SETEMBRO DE 1925
Abre
no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, um
credito de 1.000.000$000, para occorrer ás despesas do Almoxarifado da
Secretaria do Interior, durante o corrente exercício.
O
doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S.Paulo, usando da autorisação
que lhe confere a lei n.º 2061, de 11 de Setembro de 1925,
Decreta :
Artigo único. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de
Estado dos Negócios do Interior, um credito de mil contos de réis
(1000:000$000)suplementar á verba do § 5.º, letra f, do artigo 2.º da lei
do orçamento vigente, para occorrer ás despesas do Almoxarifado da Secretaria
do Interior, no corrente exercício.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 16 de Setembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo