DECRETO N.3.914, DE 16 DE SETEMBRO DE 1925

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, um credito de 1.000.000$000, para occorrer ás despesas do Almoxarifado da Secretaria do Interior, durante o corrente exercício.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S.Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei n.º 2061, de 11 de Setembro de 1925,
Decreta :

Artigo único. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, um credito de mil contos de réis (1000:000$000)suplementar á verba do § 5.º, letra f, do artigo 2.º da lei do orçamento vigente, para occorrer ás despesas do Almoxarifado da Secretaria do Interior, no corrente exercício.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 16 de Setembro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo