DECRETO N. 3.916, DE 17 DE SETEMBRO DE 1925

Autorisa a abertura ao trafego publico do trecho de via ferrea de Cabralia a Duartina com a extensão de 11,873 kilometros.

O doutor Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamento em vigor :
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro autorisada a abrir ao trafego publico o trecho, com a extensão de 11,873 kilometros, da estrada de ferro entre as estações de Cabralia o Duartina a que se refere o decreto n. 3102, de 16 de Outubro de 1919, em prolongamento do ramal de Agudos.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 17 de Setembro de 1925.

Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos.