DECRETO N. 3.916, DE 17 DE SETEMBRO DE 1925
Autorisa a abertura ao trafego
publico do trecho de via ferrea de Cabralia a Duartina com a
extensão de 11,873 kilometros.
O doutor Carlos de Campos, presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as
leis e regulamento em vigor :
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro
autorisada a abrir ao trafego publico o trecho, com a extensão de
11,873 kilometros, da estrada de ferro entre as estações de Cabralia o
Duartina a que se refere o decreto n. 3102, de 16 de Outubro de 1919,
em prolongamento do ramal de Agudos.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 17 de Setembro de 1925.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos.