DECRETO N. 3.917, DE 17 DE SETEMBRO DE 1925

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, um credito de 1.000:000$000, supplementar á verba consignada no § 35, do art. 2.° da lei do Orçamento vigente

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado, usando da autorização que lhe é conferida pelo artigo três.°, da lei n.° 2029, de 30 de Dezembro de 1924.
Decreta:

Artigo único. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, um credito de mil contos de réis ( 1.000:000$000 ), supplementar a verba consignada no .§ 35, do artigo 2.°, da Lei do Orçamento vigente, destinada as despesas do Hospital de Juquery, no corrente exercício.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Setembro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS.
José Manoel Lobo.