DECRETO
N. 3.918, DE 22 DE SETEMBRO DE 1925
Abre
á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito da quantia de Rs
50:875$000, para occorrer, no actual exercício, á despesas do Juízo Privativo
de Menores.
O
doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Pauto,
Usando da auctorisação que lhe confira o artigo 22 da lei n. 2059, de 31 de
Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo único. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negócios
da Justiça e da Segurança Publica, um credito de cincoenta contos, oitocentos e
setenta e cinco mil réis, (Rs. 50:875$000), a fim de occorrer, no actual exercício,
á despesas relativas ao Juízo Privativo de Menores, com exclusão dos
vencimentos do pessoal.
Palácio do Governo de Estado de, S. Paulo, aos 22 de Setembro de 1925.
Carlos de Campos.
Bento Bueno.
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria de Justiça e Contabilidade, aos 22 de Setembro de 1925 - O director, Carlos Villalva.