DECRETO N. 3.919, DE 24 DE SETEMBRO DE 1925

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar da importancia de 1.971:302$336, para occorrer a despesas com o pagamento dos accrescimos de vencimentos resultantes da equiparação e gratificação pró-labores de 25 % desde 1.° de Janeiro do corrente anno, ao pessoal desta Secretaria e Repartições annexas.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe é conferida no artigo 2.°, da lei n. 1.999, de 19 de Dezembro do 1924,
Decreta :

Artigo único. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 1.971:302$336, supplementar a vários paragraphos do art. 6.º, da lei n. 2 029, de 30 de Dezembro de 1924 para fazer face ás despesas com o pagamento dos accrescimos de vencimentos resultantes da equiparação e gratificação «pró-labore» de 25% desde 1.º de Janeiro do corrente anno, ao pessoal desta Secretaria e Repartições annexas sendo. 875:841$000, ao § 1.º , 93:146$000, ao § 2.° ; 47:420$000, ao § 3º ; 8:220$000, ao § 5.º ; 329:604$000, ao § 6.º ; 3:900$000, ao § 7.º , 90:355$336, ao § 8.º ; 71:334$000, ao § 10.° ; 319:092$000, ao § 12.º ; 83:380$000, ao §16.° , e 48 810$000, ao § 18.º , de conformidade com os Decretos ns. 3872-A e B, de 10 de Julho, que reorganizou o quadro dos funccionarios da mesma Secretaria e Repartições annexas.

Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 24 de Setembro de 1925.

Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.