DECRETO
N. 3.920, DE 24 DE SETEMBRO DE 1925
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de Paulo, usando das attribuições
que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo único. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, o terreno situado
do município e comarca de Pirajahy, com a área de 71,600 metros quadrados, o
qual representado na planta que com este baixa e será archivada na Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de
rubricada pelo respectivo Secretario de Estado, e constando pertencer a Antonio
de Carvalho Barros ou á Companhia Agrícola Carvalho Barros, é necessário á
construcção da via férrea autorizada pelo decrete n. 3102, de 16 de Outubro de
1919.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Setembro de 1925.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos.