
DECRETO
N. 3.921, DE 25 DE SETEMBRO DE 1925
Abre
no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos
Negócios do Interior, um
credito supplementar de.... 78.070$000 á verba
do § 2.º, artigo 2.º da Lei do
orçamento vigente para occorrer á despesas
resultantes da reforma da Secretaria
do Senado.
O
doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
usando da autorização
que lhe é conferida pela Lei 2029, de Dezembro de 1924.
Decreta:
Artigo
único. - Fica aberto no Thesouro do Estado,
á Secretaria de
Estado dos Negócios do Interior, um credito supplementar de
setenta e oito
contos e setenta mil réis (78:070$000), á verba
do § 2.º, da Lei do
orçamento vigente, destinados a occorrer ás
despesas resultantes da recente
reforma da Secretaria do Senado.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25
de Setembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS.
José Manoel Lobo.