decreto n.3.921, de 25.12.1925

DECRETO N. 3.921, DE 25 DE SETEMBRO DE 1925

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, um credito supplementar de.... 78.070$000 á verba do § 2.º, artigo 2.º da Lei do orçamento vigente para occorrer á despesas resultantes da reforma da Secretaria do Senado.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe é conferida pela Lei 2029, de Dezembro de 1924.
Decreta:
Artigo único. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, um credito supplementar de setenta e oito contos e setenta mil réis (78:070$000), á verba do § 2.º, da Lei do orçamento vigente, destinados a occorrer ás despesas resultantes da recente reforma da Secretaria do Senado.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Setembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS.
José Manoel Lobo.