DECRETO N. 3.922, DE 25 DE SETEMBRO DE 1925
Cria duas Collectorias de
4.ª classe, respectivamente em Iacanga, comarca de Jahú, e
Capoeiras, comarca de Apiahy.
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam creadas duas Collectorias de Rendas Estaduaes
de 4.ª classe, respectivamente, nos municipios de Iacanga, comarca de
Jahú, e Capoeiras, comarca de Apiahy.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Setembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS.
Mario Tarares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 25 de Setembro de 1925 Theophilo M. Nobrega, director geral.