DECRETO N.3.923, DE 25 DE SETEMBRO DE 1925
Abre
um credito especial da quantia de rs 10:319$400, e mais os juros, para
pagamento ao sr João Mario de Freitas Brito, em virtude de sentença judicial.
O
Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2064, de 18 de Setembro de 1925,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do
Estado, um credito especial da quantia de dez contos trezentos e dezenove mil e
quatrocentos réis
(Rs. 10:319$400), e mais os juros que accrescerem, para pagamento ao professor
João Mario de Freitas Brito, provenientes de differença de vencimentos que
deixou de ser computada na sua aposentadoria, durante o período do 1.° de
Agosto de 1900 a 1.° de Setembro de 1908, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 25 de Setembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 25 de Setembro de 1925. - Theophilo M. Nobrega, Director-geral.