DECRETO N. 3.926, DE 9 DE OUTUBRO DE 1925

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior um credito supplementar de 55:286$000, à verba do .§ 2.° . artigo 2.°, da lei do orçamento vigente, para occorrer ás despesas resultantes, com a publicação de debates, serviço tachygraphico e impressão de annaes da Secretaria do Senado.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.°, da lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924.
Decreta :

Artigo único. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Estado dos Negócios do Interior, um credito supplementar de cincoenta e seis contos duzentos e oitenta e seis mil reis (56:286$000), á verba do § 2 °, artigo 2.°, da lei do orçamento vigente, para occorrer ás despesas resultantes com a publicação de debates, serviço tachygraphico e impressão de annaes da Secretaria do Senado.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de Outubro de 1925. 

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.