DECRETO
N. 3.926, DE 9 DE OUTUBRO DE 1925
Abre
no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior um
credito supplementar de 55:286$000, à verba do .§ 2.° . artigo 2.°, da lei do
orçamento vigente, para occorrer ás despesas resultantes, com a publicação de
debates, serviço tachygraphico e impressão de annaes da Secretaria do Senado.
O
Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da
autorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.°, da lei n. 2029, de 30 de
Dezembro de 1924.
Decreta :
Artigo único. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Estado dos Negócios do Interior, um credito supplementar de cincoenta e seis
contos duzentos e oitenta e seis mil reis (56:286$000), á verba do § 2 °,
artigo 2.°, da lei do orçamento vigente, para occorrer ás despesas resultantes
com a publicação de debates, serviço tachygraphico e impressão de annaes da
Secretaria do Senado.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de Outubro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.