DECRETO N.3.927, DE 9 DE OUTUBRO DE 1925
Abre um credito especial na
importancia de Rs 40:000$000, para occorrer a despezas de installação e
custeio do Monte de Soccorro do Estado.
O doutor Carlos de Campos presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a Lei n.
2040, de 31 de Dezembro de 1924,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial na importancia de quarenta contos de
réis ( Rs. 40:000$000), destinado a occorrer a despesas de installação
e custeio do Monte de Soccorro do Estado,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Outubro de 1925.
(a) CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.