DECRETO N.3.927, DE 9 DE OUTUBRO DE 1925

Abre um credito especial na importancia de Rs 40:000$000, para occorrer a despezas de installação e custeio do Monte de Soccorro do Estado.

O doutor Carlos de Campos presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a Lei n. 2040, de 31 de Dezembro de 1924,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de quarenta contos de réis ( Rs. 40:000$000), destinado a occorrer a despesas de installação e custeio do Monte de Soccorro do Estado,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Outubro de 1925.

(a) CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.