DECRETO N.3.928, DE 13 DE OUTUBRO DE 1925
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito na importancia de 264:000$000,
supplementar á verba da 4.ª parte do § 13.º, artigo 6.º, da lei n.
2029, de 30 de Dezembro de 1924.
O doutor Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Usando da attribuição que lhe é conferida no artigo 7.º, da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da importancia de
duzentos e sessenta e quatro contos de reis (261:000$000), supplementar
á verba da 4.ª parte do '§ 13.°, artigo 6.º da lei 2029, de 30 de
Dezembro de 1924, para acquisição da materiaes e expediente, diarias e
outras despesas do Tramway da Cantareira.
Palacio do Governo do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Outubro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santoos
Mario Tavares