DECRETO N.3.929, DE 13 DE OUTUBRO DE 1925
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas um credito da importancia de 1.5000:000$000,
supplementar á verba da 4.ª parte do § 9.º, artigo 6.º da lei 2029, de
30 de Dezembro de 1924.
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferido no artigo 7.° da lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), supplementar
á verba da 4.ª parte '§ 9°, artigo 6.° da lei 2029, de 30 de Dezembro
de 1924, para occorrer ao pagamento das despesas com a conservação de
pontes e estradas de rodagem.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Outubro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.