(1) DECRETO N.3.930, DE 16 DE OUTUBRO DE 1925
Abre um credito de rs.
500:000$000 (quinhentos contos de réis) supplementar á
verba fixada no art. 8 °, .§ 2.°, «Diversas
Despesas», letra g, do orçamento vigente.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando ela autorização que lhe confere o art. 9.° da lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, um credito na importancia de quinhentos cantos de
réis (500.000$000), supplementar á verba fixada no art
8.°, .§ 2.°, «Diversas Despesas», letra g, do
orçamento vigente, para fazer face ao excesso de despesas com a
administração e a arrecadação de rendas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 16 de Outubro de 1925.
Carlos De Campos
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo,
em 16 de Outubro de 1925 - Theophilo M. Nobrega, Director-geral.