DECRETO N.3.931, DE 21 DE OUTUBRO DE 1925

Abre á Secretaria da Agricultura. Commercio e Obras Publicas um credito especial de 10.000:000$000, para occorrer ao pagamento de despesas com o reforço de abastecimento de agua e esgotos na Capital.

O Doutor Carlos do Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no arfigo 1.° da lei n.º 2021, de 26 de Dezembro de 1924,
Decreta :
Artigo único. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de dez mil contos de réis ( 10.000:000$000) por conta da quantia de 120.000.000$000 autorisada no referido artigo 1.°, da lei citada, para ocorrer ao pagamento de despesas com o reforço de abastecimento de agua e esgotos da Capital.
Palacio de Governo do Estado de São Paulo aos 21 de Outubro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.