DECRETO N.3.931-A, DE 21 DE OUTUBRO DE 1925
Abre um credito especial na
importancia de mil e quinhentos contos de réis
(Rs.1500:000$000), para pagamento de uma gratificação ao
esculptor Ettore Ximenes, pela conclusão do monumento do
Ypiranga.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a Lei n.2063, de 18 de Setembro de 1925.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado, um crédito especial na importância
de mil e quinhentos contos de réis (R$ 1.500:000$000), para
pagamento de uma gratificação, por equidade, ao esculptor
Ettore Ximenes, pela conclusão do monumento do Ipiranga.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de Outubro de 1925.
Carlos de Campos
Mario Tavares.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 22 de Outubro de 1925. - Thtophito M. Nobreqa, Director-geral.