DECRETO N.3.931-A, DE 21 DE OUTUBRO DE 1925

Abre um credito especial na importancia de mil e quinhentos contos de réis (Rs.1500:000$000), para pagamento de uma gratificação ao esculptor Ettore Ximenes, pela conclusão do monumento do Ypiranga.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a Lei n.2063, de 18 de Setembro de 1925.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um crédito especial na importância de mil e quinhentos contos de réis (R$ 1.500:000$000), para pagamento de uma gratificação, por equidade, ao esculptor Ettore Ximenes, pela conclusão do monumento do Ipiranga.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de Outubro de 1925.

Carlos de Campos
Mario Tavares.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 22 de Outubro de 1925. - Thtophito M. Nobreqa, Director-geral.