DECRETO N. 3.932, DE 22 DE OUTUBRO DE 1925
Approva a planta da linha de
transmissão electrica entre Rebouças e Cordeiro, para a
electrificação, até Rio Claro, da via ferrea
pertencente á Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e
dá outra providencia.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica approvada, no desenho que com este baixa e
será archivado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricado pelo
respectivo Secretario, a planta da linha de transmissão
electrica entre Rebouças a Cordeiro, devendo ser apresentadas
opportunamente os detalhes e dados complementares relativos á
mesma linha, nos termos do artigo 2.°, letra b, do decreto n. 3320,
de 2 de Março de 1921.
Artigo 2.° - São, outrosim, declarados de utilidade
publica, afim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de
Estradas de Ferro,os terrenos, situados nos municipios de Campinas e
Limeira, com as areas abaixo descriminadas, os quaes, representados na
citada planta, são necessarios para o estabelecimento da
referida linha de transmissão electrica, e pertencem, segundo
consta aos seguintes senhores:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Outubro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.