DECRETO N. 3.932, DE 22 DE OUTUBRO DE 1925

Approva a planta da linha de transmissão electrica entre Rebouças e Cordeiro, para a electrificação, até Rio Claro, da via ferrea pertencente á Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e dá outra providencia.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica approvada, no desenho que com este baixa e será archivado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricado pelo respectivo Secretario, a planta da linha de transmissão electrica entre Rebouças a Cordeiro, devendo ser apresentadas opportunamente os detalhes e dados complementares relativos á mesma linha, nos termos do artigo 2.°, letra b, do decreto n. 3320, de 2 de Março de 1921.
Artigo 2.° - São, outrosim, declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,os terrenos, situados nos municipios de Campinas e Limeira, com as areas abaixo descriminadas, os quaes, representados na citada planta, são necessarios para o estabelecimento da referida linha de transmissão electrica, e pertencem, segundo consta aos seguintes senhores:


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Outubro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.