DECRETO N.3.933, DE 22 DE OUTUBRO DE 1925

Abre a Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da importancia de 408:452$596, supplementar á verba da 9.ª parte do § 9.°, art. 6.°, da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no art 7.° da lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta:

Artigo único - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de quatrocentos e oito contos, quatrocentos e cincoenta e dois mil e quinhentos e noventa e seis réis (408:452$596), supplementar á verba da 9.ª parte do § 9.° - , art,6.°, da lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924, para occorrer ao pagamento de despesas com a construcção do Leprosario de Santo Angelo.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 Outubro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Mario Tavares.