DECRETO N.3.933,
DE 22 DE OUTUBRO DE 1925
Abre a
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da importancia
de 408:452$596, supplementar á verba da 9.ª parte do § 9.°, art. 6.°, da lei
2029, de 30 de Dezembro de 1924.
O Doutor Carlos de
Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no art 7.° da lei n. 2029, de 30 de
Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo único - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de
quatrocentos e oito contos, quatrocentos e cincoenta e dois mil e quinhentos e
noventa e seis réis (408:452$596), supplementar á verba da 9.ª parte do § 9.°
- , art,6.°, da lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924, para occorrer ao
pagamento de despesas com a construcção do Leprosario de Santo Angelo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 Outubro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Mario Tavares.