DECRETO N.3.934, DE 24 DE OUTUBRO DE 1925

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 5 000:000$000, supplementar a verba do § 4.°, art 6.º, da lei 2.029 de 30 de Dezembro de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferido no art. 7.º da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estalo, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de cinco mil contos de réis.... (5:000:000$000), supplementar á verba do § 4,°, art. 6.ª, da lei n. 2029, de 20 de Dezembro de 1924, para occorrer ao pagamemto de depesas sem a introdução e alimetação de immigrantes.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 24 de Outubro de 1925. 

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares