DECRETO N.3.935, DE 28 DE OUTUBRO DE 1925

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito de Rs. 500:000$000, para occorrer a despesas resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei n. 1967, de 13 de Setembro de 1924,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de quinhentos contos de réis ; Rs... 500:000$000), destinado a occorrer a despesas resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.
Palacio do Governo do Estado de S, Paulo, aos 28 de Outubro de 1925. 
Carlos de Campos
Bento Bueno. 
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 28 de Outubro de 1925. - O Director, Carlos Villalva.