DECRETO N.3.936, DE 31 DE OUTUBRO DE 1925

Abre um credito de rs. 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis), supplementar á verba fixada no artigo 8.°, .§ 5.°, «Reposições e Restituições», do Orçamento vigente.

O Doutor Carlos de Campos,Presidente do Estado de São Paulo, Usando da autorisação que lhe confere o art. 9.°, da lei n.2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thescuro do Estado, um credito na importancia de rs. 150:000$000(cento e cincoenta contos de réis), supplementar á verba fixada no art. 8.°, .§ 5.° «Reposições e Restituições» do Orçamento vigente, para occorrer ao pagamento do excesso de despesa verificado nessa rubrica.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estalo de São Paulo, em 31 de Outubro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS.
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do   Estado, em 31 de Outubro de 1925. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.