DECRETO N.3.937, DE 31 DE OUTUBRO DE 1925
Abre no Thesouro do Estado, â
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial
de............... 1.672:263$553, para occorrer ás despezas decorrentes
. da reorganisação do Serviço Sanitario e repartições dependentes.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorisação constante das leis
ns..... 1999, de 19 de Dezembro de 1924 e 2028 artigo 26, de 30 do
mesmo mez e anno.
Deereta :
Artigo Unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de mil setecentos e setenta o dois contos duzentos e sessenta o tres mil e quinhentos e cinconta e tres réis (1.872:263$553), destinado a occorrer ás despesas oriundas da reorganisação do Serviço Sanitario e repartições dependentes de que trata o Decreto n. 3.876, de 11 de Julho ultimo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Outubro de 1925.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo