DECRETO N.3.938, DE 31 DE OUTUBRO DE 1925.
Abre no Thesouro do Estado,á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credio supplementar
de ...... 55:709$990. para occorrer ás despezas com o accrescimo dos
serviços de publicação dos debates,apanhamento tachygraphico e
impressão dos Annnaes da Camara dos Deputados.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado, usando da autorisação constante do artigo 3.º da Lei n.....
2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de
cincoenta e cinco contos setecentos e nove mil novecentos e noventa
réis (55:709$990), á verba do .§ 3.º, artigo 2.º, letra e da lei do
orçamento vigente, destinado a ocorrer ás despesas provenientes dos
accrescimos havidos no corrente anno, com os serviços de publicação dos
debates, apanbamento Tachygraphico e impressão dos Annaes da Camara dos
Deputados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Outubro de 1925.
Carlos Campos.
José Manoel Lobo.