DECRETO N.3.938, DE 31 DE OUTUBRO DE 1925.

Abre no Thesouro do Estado,á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credio supplementar de ...... 55:709$990. para occorrer ás despezas com o accrescimo dos serviços de publicação dos debates,apanhamento tachygraphico e impressão dos Annnaes da Camara dos Deputados.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado, usando da autorisação constante do artigo 3.º da Lei n..... 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de cincoenta e cinco contos setecentos e nove mil novecentos e noventa réis (55:709$990), á verba do .§ 3.º, artigo 2.º, letra e da lei do orçamento vigente, destinado a ocorrer ás despesas provenientes dos accrescimos havidos no corrente anno, com os serviços de publicação dos debates, apanbamento Tachygraphico e impressão dos Annaes da Camara dos Deputados.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Outubro de 1925.
Carlos Campos.
José Manoel Lobo.