DECRETO N.3.938-A, DE 31 DE OUTUBRO DE 1925
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 438.935$945, supplementar á verba da 4.ª parte do § 13.°, artigo 6.° da lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas , um credito da importancia
de quatrocentos e trinta e oito contos novecentos e trinta e cinco mil
novecentos e quarenta e cinco réis (438:935$945), supplementar á verba
da 4.ª parte do § 13.°, artigo 6.° da lei 2029, de 30 de Dezembro de
1924, para occorrer ao pagamento das despesas com acquisição de
materiaes e expediente, diarias e outras despesas do Tramway da
Cantareira.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Outubro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.