DECRETO N.3.938-A, DE 31 DE OUTUBRO DE 1925

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 438.935$945, supplementar á verba da 4.ª parte do § 13.°, artigo 6.° da lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas , um credito da importancia de quatrocentos e trinta e oito contos novecentos e trinta e cinco mil novecentos e quarenta e cinco réis (438:935$945), supplementar á verba da 4.ª parte do § 13.°, artigo 6.° da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924, para occorrer ao pagamento das despesas com acquisição de materiaes e expediente, diarias e outras despesas do Tramway da Cantareira.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Outubro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.