DECRETO N.3.938-B, DE 31 DE OUTUBRO DE 1925.
Abre a Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 452:200$000,
supplementar á verba da rubrica « Defesa Agricola», § 6.º artigo 8.º
da lei 2029, de 30 de Dezembro 1924.
O doutor Carlos de Campos, Presidente de Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe é conferida no artigo 7.º da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio Obras Publicas, um credito da importancia de
quatrocentos e cincoenta e dois contos e duzentos mil réís
(452:200$000), supplementar á verba da rubrica «Defesa Agricola», §
6.º, artigo 6.º da lei 2019, de 30 de Dezembro de 1924, para occorrer
ás despesas de custeio desse serviço.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo, aos 31 de Outubro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.