DECRETO N.3.941, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1925

Abre á Secretaria da agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da importancia de 300:000$000, supplementar á verba do .§ 13, artigo 6.° da lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924,

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lha é conferida no artigo 7.° da lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da, importancia de trezentos contos de réis...... (300:000$000), supplementar á verba áo § 13, artigo 6.° da lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924, sendo 190:000$000 á 2.ª parte e 190.000$000 á 5.ª parte para pagamento de pessoal ajustado e acquisição de materiaes, expediente, diarias e outras despezas da Estrada de Ferro Campos do Jordão

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Novembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiros dos Santos
Mario Tavares