DECRETO N.3.942, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1925
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Um credito de Rs.
500:000$000. para occorrer a despesas resultantes da rebellião que teve
inicio em 5 de Julho de 1924.
O dr.Carlos de Campos, Presidente do
Estado de São Paulo, usando da autorização qeulhe confere a lei n. 1967
de 13 de Setembro de 1967.
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de
quinhentos contos de reis (Rs. 500:000$000 destinado a occorrer a
despesas resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de julho de
1924.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Novembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria
da Justiça e Contabilidade, aos 6 de Novembro de 1925 - O
Director (a) Carlos Villalva.