DECRETO N.3.942, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1925

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Um credito de Rs. 500:000$000. para occorrer a despesas resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.

O dr.Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização qeulhe confere a lei n. 1967 de 13 de Setembro de 1967.
Decreta :

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de quinhentos contos de reis (Rs. 500:000$000 destinado a occorrer a despesas resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de julho de 1924.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Novembro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 6 de Novembro de 1925  - O Director (a) Carlos Villalva.