DECRETO N.3.943, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1925.

Abre um especial da quantia de Rs. 417:761$751, e mais os juros que acerescerem,, para pagamento aos herdeiros do dr. Joaquim Moreira de Souza Dias, em virtude de sentença judicial.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confére a lei n. 2.068, de 31 de Outubro de 1925,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial da quantia de quatrocentos e dezesete contos, setecentos e sessenta e um mil, setecentos e cincoenta e um réis, (Rs. 417:76l$75l), mais os juros que accrecerem, para pagamento, em virtude de sentença judicial a d. Francisca de Andrade Dias, d Julias Dias Nogueira e dr Antonio de Souza Nogueira, bordeiros do dr. Joaquim Moreira de Souza Dias, que teve a sua nomeação para o cargo de juiz de direito da comarca de Itatiba invalidada pelo decreto de 7 de Dezembro de 1891.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do governo do Estado de São Paulo em 7 de Novembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares