DECRETO N.3.944, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1925.

Abre um credito especial da quantia de rs 1:212$316, e mais os juros que accrescerem, para pagamento aos srs. Octaviano Carneiro Braga e Antonio Pompilio de Mendonça, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei, n. 2069, de 31 de Outubro de 1925,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda. e do Thesouro do Estado, um credito especial da quantia de um conto, duzentos e doze mil, trezentos e dezesseis reis, (r$. 1:212$316) e mais os juros que accrescerem, para pagamento a Octaviano Carneiro Braga e Antonio Pompilio de Mendonça, em virtude da sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Novembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares