DECRETO N.3.945, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1925

Abre á Secretaria da justiça e da Segurança Publica um credito de 175:000$000 supplementar á verba «Prisões do Estado», do .§ 6.º, art. 4º, da lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere o art.5.º, da lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito de cento e setenta e cinco contos e quinhentos mil réis (Rs. 175:500$000,suplementar á verba «Prisões do Estado - Diversas despesas», .§ 6.°, .art. 4.º, da lei citada sendo Rs. 115:000$000 para a rubrica Cadeia da Capital - Para alimentação, vestuario e curativos; Rs 45:500$000 para, a subconsignação - Alimentação e Rs. 15:000$000 pras - Forragens e ferragens -, da rubrica - Instituto Disciplinar da Capital-, todas da mencionada verba, afim de occorrer, até o fim deste anno, ás despesas classificadas nessas rubricas

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Novembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica - Directoria da Justiça e Contabilidade aos 11 de Novembro de 1925 - O director, Carlos Villalva.