DECRETO N.3.946, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1925

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito de 433:433$300, supplementar á rubrica do artigo 2°, .§ 3.°, da lei do orçamento vigente, para ocorrer as despesas com a prorogação da actual sessão legislativa até 31 de Dezembro do corrente anno.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.° , da Lei n.° 2029, de 30 de Dezembbro de 1924,
Decreta :

Artigo Unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado. á secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de quatrocentos e trinta e tred contos quatrocentos e trinta e tres mil tresentos réis (433:433$300) supplementar é rubrica do artigo 2.°, .§ 3.°, da lei do orçamento vigente, para occorrer ás despezas com a prorogação da actual sessão legislativa até 31 de Dezembro do corrente anno, assim disciminada:
a) Para pagamento de subsidio .....316:500$000
b) Para publicação dos debates, serviço tachygraphico e impressão de annaes 96:933$300
c) Para expediente e outras despesas.... 20:000$000 433:433$300

Palacio do governo do Estado de São Paulo , aos 14 de Novembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo