DECRETO N.3.947, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1925
Abre um credito especial da
quantia de rs. 256:340$277, e mais os juros que accrescerem, para
pagamento a diversos lentes da Escola Polytechnica, e aos legitimos
representantes dos já fallecidos em virtude de sentença judicial.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2074, de 7 de Novembro de 1925,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial da quantia de duzentos e cincoenta e
seis contos, trezentos e quarenta mil e duzentos e setenta e sete reis
(rs. 256:340$277), e mais os juros que 1.° de Janeiro de 1925, para
pagameto aos lentos da Escola Polythechinica, drs. Augusto Ferreira
Ramos, Alvaro de Menezes, Rodolpho Baptista de S. Thiago, Lucio M.
Rodrigues e aos legitimos representantes dos lentes já fallecidos, drs.
Manuel Garcia Ferreira Redondo, Augusto Carlos da Silva Telles,
Maximiliano E. Hehi e João Duarte Junior, em virtude de sentença
judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Novembro de 1925
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado em 14 de Novembro de 1925. - Theophilo M. Nobrega, Director-Geral