DECRETO N.3.948, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1925 (1)
Abre um credito especial da quantia de rs. 103:792$667, e mais os jurus que accrescerem, para pagamento ao sr. Francisco Rodrigues do Prado, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2075, de 14 de Novembro de 1925:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial da quantia de cento e tres contos,
setecentos e noventa e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reis,
(Rs. 103:792$667), e mais os juros que accrescerem até a liquidação,
para pagamento ao sr. Francisco Rodrigues do Prado, em virtude de
sentença judicial passada em julgado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de Novembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 21 de Novembro de 1925. - Theophilo M. Nobrega, director geral.