DECRETO N.3.949, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1925
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito de
269:160$100, supplementar á verba do .§ 2.º, artigo 2ª da Lei do
orçamento vigente, para occorrer as despesas com a prorogação da actual
sessão Legislativa até 31 de Dezembro do corrente anno.
O Doutor Carlos de Campos,Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida pelo
artigo 3.º Lei n.º 2029 de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de duzentos e sessenta e
nove contos cento e sessenta mil e cem reis (259:160$100), supplementar
á verba do § 2.º, artigo 2.º da Lei do orçamento vigente, para occorrer
as despesas com a prorogação da actual sessão legislativa até 31 de
Dezembro do corrente anno, assim discriminadas:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Novembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo