DECRETO N. 3.950, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1925

Abre ao Thesouro do Estado,á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, o credito especial de 157:520$250, destinado a fazer face ás despesas oriundas da reorganisação do Escola Polytechnica.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo usando da autorisação que lhe conferem as leis ns. 1999, do 19 de Dezembro de 1924, e 2028, artigo 26, de 30 do mesmo mez e anno,
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, o credito especial de cento e cincoenta e sete contos quinhentos e vinte mil duzentos e cincoenta réis ( 157:520$250), destinado a fazer face ás despesas oriundas da reorganisação da Escola Polytechnica de S. Paulo de que trata o Decreto n. 3.876 A, de 11 de Julho do corrente anno.

Palacio do Governo do Estado São Paulo, aos 21 do Novembro de 1925. 

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo