DECRETO N. 3.950, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1925
Abre ao Thesouro do Estado,á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, o credito especial de
157:520$250, destinado a fazer face ás despesas oriundas da
reorganisação do Escola Polytechnica.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo usando da autorisação que lhe conferem as leis
ns. 1999, do 19 de Dezembro de 1924, e 2028, artigo 26, de 30 do mesmo
mez e anno,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
do Estado dos Negocios do Interior, o credito especial de cento e
cincoenta e sete contos quinhentos e vinte mil duzentos e cincoenta
réis ( 157:520$250), destinado a fazer face ás despesas oriundas da
reorganisação da Escola Polytechnica de S. Paulo de que trata o Decreto
n. 3.876 A, de 11 de Julho do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado São Paulo, aos 21 do Novembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo