DECRETO N.3.952, 23 DE NOVEMBRO DE 1925

Abre à Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da importancia de 3.500:000$000,
supplementar á verba da 20.ª parte do § 9.º , artigo 6.º da lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe è conferida no artigo 7.º da lei n. 2.029, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta:

Artigo unico
. - Fica aberto no Thesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de tres mil e quinhentos contos de réis (3.500:000$000), supplementar à verba da 20.ª parte do § 9.º , artigo 6.º da lei n. 2.029, de 30 de Dezembro de 1924, para ocorrer ao pagamento de despesas com a construcção de novas estradas de rodagem durante o corrente exercicio.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Novembro de 1925.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares