DECRETO N.3.953, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1925
Abre no Thesoura do Estado,
á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um
credito de Rs. 500:000$000, para occorrer á despesas resultantes
da rebellião que teve inicio em 5 de junho de 1924.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 1967, de 13 de Setembro de 1924,
Decreta:
Artigo Unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da justiça e da Segurança
Publica, um credito especial de quinhentos contos de réis....
(Rs.500:000$000), destinado a occorrer á despesas resultantes da
rebelião que teve inicio em 5 de julho de 1924.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Novembro de 1925.
Carlos de Campos
Bento Bueno
Publicado na Secretaria de
Justiça e da Segurança Publica - Directoria da
justiça e Contabilidade, aos 24 de Novembro de 1925. - O
diretor, (a) Carlos Villalva.