DECRETO N.3.953, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1925

Abre no Thesoura do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito de Rs. 500:000$000, para occorrer á despesas resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de junho de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 1967, de 13 de Setembro de 1924,
Decreta:

Artigo Unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da justiça e da Segurança Publica, um credito especial de quinhentos contos de réis.... (Rs.500:000$000), destinado a occorrer á despesas resultantes da rebelião que teve inicio em 5 de julho de 1924.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Novembro de 1925. 
Carlos de Campos
Bento Bueno 
Publicado na Secretaria de Justiça e da Segurança Publica - Directoria da justiça e Contabilidade, aos 24 de Novembro de 1925. - O diretor, (a) Carlos Villalva.